- 1 -O presidente do conselho regulador assegura a representação externa da ERC, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências.
- 2 -A representação judiciária da ERC pode ser conferida a advogado, por deliberação do conselho regulador.
Artigo 31.º — Representação externa e judiciária
Vigente desde: 08/11/2005
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