- 1 -Constitui contra-ordenação, punível com coima de (euro) 5000 a (euro) 50000, a inobservância do disposto no n.º 3 do artigo 59.º dos presentes Estatutos.
- 2 -A negligência é punível.
Artigo 70.º — Não preservação de registo
Vigente desde: 08/11/2005
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