Os titulares dos órgãos da ERC e os seus trabalhadores e agentes respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável.
Artigo 74.º — Responsabilidade jurídica
Vigente desde: 08/11/2005
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Em vigor desde 08/11/2005