- 1 -A ERC está sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas.
- 2 -Os actos e contratos praticados e celebrados pela ERC não estão sujeitos a visto do Tribunal de Contas, sendo, no entanto, obrigatória a apresentação das contas anuais para efeitos de julgamento.
Artigo 76.º — Fiscalização do Tribunal de Contas
Vigente desde: 08/11/2005
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Em vigor desde 08/11/2005