São atribuições da ERC no domínio da comunicação social:
- a)Assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa;
- b)Velar pela não concentração da titularidade das entidades que prosseguem actividades de comunicação social com vista à salvaguarda do pluralismo e da diversidade, sem prejuízo das competências expressamente atribuídas por lei à Autoridade da Concorrência;
- c)Zelar pela independência das entidades que prosseguem actividades de comunicação social perante os poderes político e económico;
- d)Garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias;
- e)Garantir a efectiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial de cada órgão de comunicação social;
- f)Assegurar o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política;
- g)Assegurar, em articulação com a Autoridade da Concorrência, o regular e eficaz funcionamento dos mercados de imprensa escrita e de áudio-visual em condições de transparência e equidade;
- h)Colaborar na definição das políticas e estratégias sectoriais que fundamentam a planificação do espectro radioeléctrico, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei ao ICP-ANACOM;
- i)Fiscalizar a conformidade das campanhas de publicidade do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais com os princípios constitucionais da imparcialidade e isenção da Administração Pública;
- j)Assegurar o cumprimento das normas reguladoras das actividades de comunicação social.