A ERC deve promover a co-regulação e incentivar a adopção de mecanismos de auto-regulação pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social e pelos sindicatos, associações e outras entidades do sector.
Artigo 9.º — Co-regulação e auto-regulação
Vigente desde: 08/11/2005
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Em vigor desde 08/11/2005