O pessoal colocado em situação de mobilidade especial enquadra-se num processo que compreende as seguintes fases:
- a)Fase de transição;
- b)Fase de requalificação;
- c)Fase de compensação.
O pessoal colocado em situação de mobilidade especial enquadra-se num processo que compreende as seguintes fases:
Versão 2
Revogado desde 01/12/2013
Em vigor de 07/12/2006 a 30/11/2013