Artigo 3.º
Instrumentos de mobilidade
Redação registada como em vigor em 07/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A mobilidade opera-se mediante instrumentos de mobilidade geral e de mobilidade especial.
- 2 -São instrumentos de mobilidade geral:
- a)A transferência;
- b)A permuta;
- c)A requisição;
- d)O destacamento;
- e)A afectação específica;
- f)A cedência especial.
- 3 -São instrumentos de mobilidade especial:
- a)A reafectação;
- b)O reinício de funções de pessoal colocado em situação de mobilidade especial.