- 1 -Na PSP existem as seguintes unidades de polícia:
- a)Unidade Especial de Polícia;
- b)Os comandos territoriais de polícia.
- 2 -São comandos territoriais de polícia:
- a)Os comandos regionais de polícia;
- b)Os Comandos Metropolitanos de Polícia de Lisboa e do Porto;
- c)Os comandos distritais de polícia.
- 3 -Podem ser constituídas unidades de polícia para cumprimento de missões fora do território nacional, nos termos da lei.
Artigo 19.º — Unidades de polícia
Vigente desde: 31/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2007