- 1 -O director nacional é apoiado por um gabinete constituído pelo chefe de gabinete e pelos adjuntos e secretário pessoal.
- 2 -Compete ao Gabinete do director nacional coadjuvar, assessorar e secretariar o director nacional no exercício das suas funções.
- 3 -O Gabinete é dirigido por um chefe de gabinete, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 22.º — Gabinete
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