- 1 -A unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária compreende a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF).
- 2 -A UNEF compreende as seguintes áreas:
- a)Gestão de fronteiras aeroportuárias;
- b)Segurança aeroportuária;
- c)Retorno e instalação temporária;
- d)Controlo e fiscalização da permanência e da atividade de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da PSP.
Artigo 29.º-A — Estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025
Lei n.º 55-C/2025 - 1.ª Série(22/07/2025)
Aditado
Em vigor de 11/05/2022 a 20/08/2025
Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)
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