Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
Definição
Dependência
A PSP depende do membro do Governo responsável pela área da administração interna e a sua organização é única para todo o território nacional.
Atribuições
Conflitos de natureza privada
A PSP não pode dirimir conflitos de natureza privada, devendo, nesses casos, limitar a sua acção à manutenção da ordem pública.
Âmbito territorial
Deveres de colaboração
Estandarte nacional
A PSP e as suas unidades de polícia, incluindo as unidades constituídas para actuar fora do território nacional, e os estabelecimentos de ensino policial, têm direito ao uso do estandarte nacional.
Símbolos
Comandantes e agentes de força pública
Autoridades de polícia
Autoridades e órgãos de polícia criminal
Medidas de polícia e meios de coerção
Requisição de forças
Prestação de serviços especiais
Prestação de serviços a outros organismos públicos
Colaboração com entidades públicas e privadas
Estrutura geral
A PSP compreende:
Direcção Nacional
Unidades de polícia
Estabelecimentos de ensino policial
São estabelecimentos de ensino policial:
Competência
Gabinete
Directores nacionais-adjuntos
Compete aos directores nacionais-adjuntos:
Órgãos de inspecção e consulta
Na dependência directa do director nacional funcionam os seguintes órgãos:
Inspecção
Conselho Superior de Polícia
Conselho de Deontologia e Disciplina
Junta Superior de Saúde
Operações e segurança
A unidade orgânica de operações e segurança compreende as áreas de operações, informações policiais, investigação criminal, armas e explosivos, segurança privada, sistemas de informação e comunicações.
Estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária
Recursos humanos
A unidade orgânica de recursos humanos compreende as áreas de recursos humanos, formação e saúde e assistência na doença.
Logística e finanças
A unidade orgânica de logística e finanças compreende as áreas de logística e gestão financeira.
Serviços
O número, as competências, a estrutura interna e os cargos de direcção dos serviços das unidades orgânicas são definidos por portaria, nos termos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que «estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado».
Departamento de Apoio Geral
Caracterização
Organização
Os comandos territoriais de polícia compreendem o comando, serviços e subunidades.
Comandantes regionais, metropolitanos e distritais
2.º comandante
Subunidades
Comando de subunidades
Missão
A Unidade Especial de Polícia (UEP) é uma unidade especialmente vocacionada para operações de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades, inactivação de explosivos e segurança em subsolo e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais.
Organização
Corpo de Intervenção
O Corpo de Intervenção (CI) constitui uma força de reserva à ordem do director nacional, especialmente preparada e destinada a ser utilizada em:
Grupo de Operações Especiais
O Grupo de Operações Especiais (GOE) constitui uma força de reserva da PSP, à ordem do director nacional, destinada, fundamentalmente, a combater situações de violência declarada, cuja resolução ultrapasse os meios normais de actuação.
Corpo de Segurança Pessoal
O Corpo de Segurança Pessoal (CSP) é uma força especialmente preparada e vocacionada para a segurança pessoal de altas entidades, membros de órgãos de soberania, protecção policial de testemunhas ou outros cidadãos sujeitos a ameaça, no âmbito das atribuições da PSP.
Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo
O Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIEXSS) é um núcleo de direcção e formação técnica da especialidade de detecção e inactivação de engenhos explosivos e de segurança no subsolo.
Grupo Operacional Cinotécnico
O Grupo Operacional Cinotécnico (GOC) é uma subunidade especialmente preparada e vocacionada para a aplicação de canídeos no quadro de competências da PSP.
Comandante da UEP
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º, o comandante da UEP tem as competências previstas para os comandantes territoriais de polícia.
Subunidades
A criação e extinção de subunidades dos comandos territoriais de polícia e da UEP são aprovadas por portaria do ministro da tutela.
Serviços
A criação e extinção e o funcionamento dos serviços dos comandos territoriais de polícia e da UEP são aprovados por portaria do ministro da tutela.
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
Escola Prática de Polícia
Director nacional
Director nacional-adjunto
Inspector nacional
Recrutamento de comandantes e 2.os comandantes
Provimento em comissão de serviço
Outros cargos de comando
Cargos de direcção intermédia de 1.º grau
Cargos de direcção intermédia de 2.º grau
Receitas
Constituem receitas da PSP:
Despesas
Constituem despesas da PSP as que resultem de encargos decorrentes do funcionamento dos seus órgãos e serviços e da actividade operacional, na prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Recrutamento excepcional
Taxas
A actividade da PSP pode implicar a aplicação de taxas e a cobrança de despesas a cargo de entidades que especialmente beneficiem com aquela actividade, nos termos a regular em diploma próprio.
Disposição transitória
A organização e funcionamento dos serviços sociais são regulados por diploma próprio.
Regulamentação
Transferência de símbolos
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, com excepção:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias, com excepção do artigo 65.º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.