Artigo 29.º-A
Segurança aeroportuária e controlo fronteiriço
Redação registada como em vigor em 11/05/2022.
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A unidade orgânica de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço compreende as áreas do controlo de entrada e saída de pessoas do território nacional e da segurança das fronteiras aeroportuárias e dos terminais de cruzeiros.