Artigo 29.º-A
Estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária
Redação registada como em vigor em 21/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária compreende a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF).
- 2 -A UNEF compreende as seguintes áreas:
- a)Gestão de fronteiras aeroportuárias;
- b)Segurança aeroportuária;
- c)Retorno e instalação temporária;
- d)Controlo e fiscalização da permanência e da atividade de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da PSP.