- 1 -Ao Departamento de Apoio Geral (DAG) compete o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, do pessoal, bem como a administração e o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material, e a recepção, expedição e arquivo de toda a correspondência, da Direcção Nacional.
- 2 -O DAG pode, ainda, prestar apoio administrativo a outras unidades da PSP.
- 3 -Compete, ainda, ao DAG assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Arquivo Central, do Museu e da Banda da PSP.
- 4 -A Biblioteca da PSP funciona junto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, integrando o seu actual acervo bibliográfico.
Artigo 33.º — Departamento de Apoio Geral
Vigente desde: 31/08/2007
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Em vigor desde 31/08/2007