- 1 -O comando das subunidades é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto.
- 2 -Salvo designação em contrário do comandante do comando territorial de polícia, o adjunto é o elemento mais graduado colocado na respectiva subunidade.
- 3 -Caso existam vários elementos com a mesma graduação, prefere o mais antigo.
Artigo 39.º — Comando de subunidades
Vigente desde: 31/08/2007
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