- 1 -A UEP compreende as seguintes subunidades operacionais:
- a)O Corpo de Intervenção;
- b)O Grupo de Operações Especiais;
- c)O Corpo de Segurança Pessoal;
- d)O Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo;
- e)O Grupo Operacional Cinotécnico.
- 2 -Por despacho do ministro da tutela, sob proposta do director nacional, podem ser destacadas, ou colocadas com carácter permanente, forças da UEP na dependência operacional, logística e administrativa dos comandos territoriais de polícia.
Artigo 41.º — Organização
Vigente desde: 31/08/2007
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Em vigor desde 31/08/2007