Constituem receitas da PSP:
- a)As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)O produto da venda de publicações e as quantias cobradas por actividades ou serviços prestados;
- c)Os juros dos depósitos bancários;
- d)As receitas próprias consignadas à PSP;
- e)Os saldos das receitas consignadas;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título.