- 1 -A PSP tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco.
- 2 -A Direcção Nacional, as unidades de polícia e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de armas, bandeiras heráldicas e selo branco.
- 3 -O director nacional tem direito ao uso de galhardete.
- 4 -Os símbolos previstos nos números anteriores são aprovados por portaria do ministro da tutela.
Artigo 8.º — Símbolos
Vigente desde: 31/08/2007
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Em vigor desde 31/08/2007