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Artigo 23.º-BUnidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros

AlteradoVigente desde: 28/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2023

Decreto-Lei n.º 99-A/2023 - 1.ª Série(27/10/2023)