São medidas especiais de polícia:
- a)A realização, em viatura, lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, de buscas e revistas para detectar a presença de armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, objectos proibidos ou susceptíveis de possibilitar actos de violência e pessoas procuradas ou em situação irregular no território nacional ou privadas da sua liberdade;
- b)A apreensão temporária de armas, munições, explosivos e substâncias ou objectos proibidos, perigosos ou sujeitos a licenciamento administrativo prévio;
- c)A realização de acções de fiscalização em estabelecimentos e outros locais públicos ou abertos ao público;
- d)As acções de vistoria ou instalação de equipamentos de segurança;
- e)O encerramento temporário de paióis, depósitos ou fábricas de armamento ou explosivos e respectivos componentes;
- f)A revogação ou suspensão de autorizações aos titulares dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- g)O encerramento temporário de estabelecimentos destinados à venda de armas ou explosivos;
- h)A cessação da actividade de empresas, grupos, organizações ou associações que se dediquem ao terrorismo ou à criminalidade violenta ou altamente organizada;
- i)A inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos ou privados, e o isolamento electromagnético ou o barramento do serviço telefónico em determinados espaços.