- 1 -O Governo publica, em portaria, o modelo uniforme de sinalização de espaço de naturismo.
- 2 -O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias, designadamente a portaria estabelecida no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 20.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/12/2010
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Em vigor desde 20/12/2010