Artigo 19.º
Contrato de sociedade
Redação registada como em vigor em 19/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O contrato de sociedade deve conter as menções obrigatórias nos termos da legislação referida no n.º 3 do artigo 4.º e, em qualquer caso, o nome e firma de todos os sócios profissionais e respetivos números de inscrição na associação pública profissional que organiza a atividade profissional objeto principal da sociedade, caso a inscrição seja obrigatória para o exercício da atividade em território nacional por prestadores estabelecidos.
- 2 -[Revogado.]