Artigo 45.º
Contrato de fusão ou cisão, registo e inscrição das sociedades emergentes
Redação registada como em vigor em 19/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -A forma do contrato de fusão ou cisão é regida pela legislação referida no n.º 3 do artigo 4.º
- 3 -Uma vez celebrado o contrato, deve ser requerida a inscrição da fusão ou cisão no registo.