- 1 -A presente lei procede à transposição da Diretiva (UE) 2021/1883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2021, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado e que revoga a Diretiva 2009/50/CE do Conselho.
- 2 -A presente lei procede, ainda, à:
- a)Décima segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, 102/2017, de 28 de agosto, 26/2018, de 5 de julho, e 28/2019, de 29 de março, pelo Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, e pela Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto;
- b)Segunda alteração à Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública, alterada pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro;
- c)Terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, alterada pelo Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, e pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro;
- d)Quinta alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 26/2014, de 5 de maio, e 18/2022, de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, e pela Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto;
- e)Quarta alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterada pelas Leis n.os 89/2021, de 16 de dezembro, e 11/2022, de 6 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2023