São revogados a alínea a) do n.º 1 e o n.º 6 do artigo 2.º, o n.º 6 do artigo 13.º, o n.º 7 do artigo 14.º, o n.º 2 do artigo 15.º e o n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 12 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 12 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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