- 1 -O estandarte tem a forma de um quadrado mede 1 m de lado.
- 2 -O estandarte é de tecido de seda bordado, debruado por um cordão do metal e cor dominantes, e as extremidades deste, rematadas por borlas dos mesmos metal e cor servem para dar laçadas na haste.
- 3 -A haste e lança são de metal dourado.
- 4 -O estandarte enfia na haste por uma bainha denticulada e na vareta horizontal, que o mantém desfraldado, por uma bainha contínua.
- 5 -Os estandartes das regiões administrativas são gironadas de 16 peças, os das cidades gironadas de oito peças e os das vilas e freguesias esquartelados ou de uma só cor se as circunstâncias o aconselharem, e têm todos ao centro o brasão de armas do seu titular.
- 6 -Os estandartes das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa têm o campo de uma só cor, mas a sua ordenação deve ainda comportar uma bordadura, ou uma aspa, ou uma cruz, estas últimas firmadas, e têm todos ao centro o brasão de armas do seu titular.
- 7 -Nos brasões de armas figurados nos estandartes não se representam as condecorações, porque estas podem usar-se, nos termos da lei, no próprio estandarte.
Artigo 16.º — Estandartes
Vigente desde: 07/08/1991
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Em vigor desde 07/08/1991