- 1 -No âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território é criado um Gabinete de Heráldica Autárquica, com funções de consulta e registo na área da heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
- 2 -Até à plena entrada em funções do Gabinete previsto no número anterior, as funções de consulta na área da heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade epública administrativa são asseguradas pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.
Artigo 23.º — Criação do gabinete de heráldica autárquica
Vigente desde: 07/08/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1991