- 1 -Reverte para o FEFSS uma parcela até dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
- 2 -Os saldos anuais do subsistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são transferidos para o FEFSS.
Artigo 36.º — Transferências para capitalização
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006