Artigo 48.º
Aditamento à tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS é aditada a actividade «Designers», sob o código 1336.
Referências (1)
- Artigo 151.º do Código CIRSexterno