Artigo 151.º
Classificação das atividades
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As atividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de atividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
Referenciado por (33)
- Artigo 48.º da Lei n.º 53-A/2006
- Artigo 30.º da Portaria n.º 437-A/2026/1
- Artigo 289.º da Lei n.º 114/2017
- Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 194/2002
- Artigo 101.º do CIRS
- Artigo 2.º da Lei n.º 82-C/2014
- Artigo 86.º-B do CIRC
- Artigo 2.º do CIRC
- Artigo 31.º do CIRS
- Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2021
- Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2024
- Artigo 180.º da Lei n.º 83-C/2013
- Artigo 2.º do Aviso n.º 8844/2021
- Artigo 62.º da Portaria n.º 345-A/2026/1
- Artigo 39.º do EBF
- Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 108/2008
- Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 198/2001
- Artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Artigo 112.º da Lei n.º 64-B/2011
- Artigo 6.º do CIRC
- Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/2001
- Artigo 738.º do CPC
- Artigo 32.º da Lei n.º 109-B/2001
- Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 21/2023
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/2023
- Artigo 62.º-B do EBF
- Artigo 16.º da Lei n.º 20/2012
- Artigo 78.º-F do CIRS
- Artigo 78.º-C do CIRS
- Artigo 78.º-D do CIRS
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 167/2026
- Artigo 2.º do CIRS
- Artigo 3.º do CIRC