- 1 -São revogados o n.º 3 do artigo 14.º e os artigos 16.º, 25.º, 41.º, 44.º e 51.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
- 2 -São revogados o n.º 3 do artigo 14.º e os artigos 17.º, 18.º e 19.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro.
- 3 -São igualmente revogados:
- a)A Lei n.º 18/82, de 8 de Julho;
- b)O Decreto-Lei n.º 447/85, de 25 de Outubro;
- c)O Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto;
- d)O Decreto-Lei n.º 168/87, de 13 de Abril;
- e)O Decreto-Lei n.º 168/90, de 24 de Maio;
- f)O Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março;
- g)A Lei n.º 171/99, de 18 de Agosto.
Artigo 87.º — Revogação de normas no âmbito dos benefícios fiscais
Vigente desde: 29/12/2006
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