- 1 -Com a entrada em vigor da presente lei, o IAS substitui a retribuição mínima mensal garantida enquanto referencial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -O IAS substitui a pensão social enquanto referencial para fixação, cálculo e actualização de prestações sociais, quando aplicável.
Artigo 8.º — Substituição do indexante
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006