- 1 -A presente lei estabelece o regime jurídico do sector empresarial local.
- 2 -O regime previsto na presente lei aplica-se a todas as entidades empresariais constituídas ao abrigo das normas aplicáveis às associações de municípios e às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006