Para efeitos da presente lei, são consideradas empresas encarregadas da gestão de concessões aquelas que, não se integrando nas classificações anteriores, tenham por objecto a gestão de concessões atribuídas por entidades públicas.
Artigo 24.º — Empresas encarregadas da gestão de concessões
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006