A fiscalização das empresas é exercida por um revisor ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas, que procede à revisão legal, a quem compete, designadamente:
- a)Fiscalizar a acção do conselho de administração;
- b)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
- c)Participar aos órgãos competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objecto da empresa;
- d)Proceder à verificação dos valores patrimoniais da empresa, ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- e)Remeter semestralmente ao órgão executivo do município, da associação de municípios ou da região administrativa, consoante o caso, informação sobre a situação económica e financeira da empresa;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa, a solicitação do conselho de administração;
- g)Emitir parecer sobre os instrumentos de gestão previsional, bem como sobre o relatório do conselho de administração e contas do exercício;
- h)Emitir parecer sobre o valor das indemnizações compensatórias a receber pela empresa;
- i)Emitir a certificação legal das contas.