Os instrumentos de prestação de contas das entidades empresariais locais, a elaborar anualmente com referência a 31 de Dezembro, são os seguintes, sem prejuízo de outros previstos nos estatutos ou em outras disposições legais:
- a)Balanço;
- b)Demonstração dos resultados;
- c)Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados;
- d)Demonstração dos fluxos de caixa;
- e)Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
- f)Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
- g)Relatório do órgão de administração e proposta de aplicação dos resultados;
- h)Parecer do órgão de fiscalização.