A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2005.
Aprovada em 14 de Outubro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 15 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Novembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.