A presente lei cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008