Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)
Objecto
A presente lei cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.
Atribuições e competências
Composição
O CPC é presidido pelo Presidente do Tribunal de Contas e tem a seguinte composição:
Autonomia
Organização e funcionamento
Serviço de Apoio
Relatórios
Infracções criminais ou disciplinares
Dever de colaboração com o CPC
Aprovada em 11 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 18 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 19 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.