O CPC é presidido pelo Presidente do Tribunal de Contas e tem a seguinte composição:
- a)Director-geral do Tribunal de Contas, que é o secretário-geral;
- b)Inspector-geral de Finanças;
- c)Inspector-geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- d)Inspector-geral da Administração Local;
- e)Um magistrado do Ministério Público, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público, com um mandato de quatro anos, renovável;
- f)Um advogado, nomeado pelo conselho geral da Ordem dos Advogados, com um mandato de quatro anos, renovável;
- g)Uma personalidade de reconhecido mérito nesta área, cooptada pelos restantes membros, com um mandato de quatro anos, renovável.