- 1 -Compete ao CPC aprovar o programa anual de actividades, o relatório anual e relatórios intercalares e remetê-los à Assembleia da República e ao Governo.
- 2 -Compete ao CPC aprovar o regulamento da sua organização e funcionamento e do serviço de apoio.
- 3 -Os membros do CPC são substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais, devendo nos casos das alíneas e) e f) do artigo 3.º ser designado um substituto no acto de designação dos titulares efectivos.
- 4 -Os membros do CPC, com excepção do presidente, têm direito apenas a senhas de presença em cada reunião, com montante fixado em portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob proposta do presidente.
Artigo 5.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008