A presente lei tem por objecto regular o acesso à actividade de rádio no território nacional e o seu exercício.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/12/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2010
A presente lei tem por objecto regular o acesso à actividade de rádio no território nacional e o seu exercício.
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