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Artigo 78.º
— Produto das coimas
Vigente desde: 24/12/2010
A receita das coimas reverte em:
a)
60 % para o Estado;
b)
40 % para a ERC.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2010
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Competência e procedimentos sancionatórios
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Forma do processo
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