- 1 -O mandato dos membros do conselho superior tem a duração de sete anos.
- 2 -Os membros do conselho superior cessam funções com a tomada de posse dos novos membros.
- 3 -O mandato dos membros do conselho superior não é renovável, com a excepção do mandato dos vogais não executivos, que pode ser renovado uma vez.
- 4 -Os membros cessantes não podem voltar a ser nomeados antes de decorridos cinco anos desde o termo do seu mandato anterior.
Artigo 14.º — Duração e renovação dos mandatos
Vigente desde: 19/10/2011
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Em vigor desde 19/10/2011