As disposições da presente lei referentes à ASAE são, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aplicadas com as devidas adaptações ao desempenho das entidades das respetivas administrações regionais, de acordo com as suas atribuições.
Artigo 13.º — Aplicação às regiões autónomas
Vigente desde: 06/09/2012
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Em vigor desde 06/09/2012