Define os meios de prevenção e combate ao furto e de recetação de metais não preciosos com valor comercial e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização da atividade de gestão de resíduos
Objeto
Sistema de segurança
Registo e consulta
Pagamento
Transformação
Acesso a instalações
Interdição do exercício da atividade
Regularização
Fiscalização e licenciamento
Regime contraordenacional
Processamento das contraordenações
Distribuição do produto das coimas
O produto das coimas a que se refere a presente lei reverte em:
Aplicação às regiões autónomas
As disposições da presente lei referentes à ASAE são, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aplicadas com as devidas adaptações ao desempenho das entidades das respetivas administrações regionais, de acordo com as suas atribuições.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 24 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.