O capítulo vi da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com a epígrafe «Do processo», composto pelos artigos 41.º a 63.º, passa a ter a seguinte sistematização:
- a)A secção i, denominada «Disposições gerais», composta pelos artigos 41.º, 41.º - A e 42.º;
- b)A secção ii, denominada «Do requerimento inicial e da contestação», composta pelos artigos 43.º a 48.º;
- c)A secção iii, denominada «Da pré-mediação e da mediação», composta pelos artigos 49.º a 56.º;
- d)A secção iv, denominada «Do julgamento», composta pelos artigos 57.º a 61.º;
- e)A secção v, denominada «Disposições finais», composta pelos artigos 62.º e 63.º