- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.
- 2 -As alterações aos artigos 16.º, 21.º, 30.º, 51.º e 53.º produzem efeitos na data de entrada em vigor da Lei da Mediação, aprovada pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.
- 3 -As alterações ao n.º 1 do artigo 62.º só entram em vigor na data da entrada em vigor da nova lei de organização do sistema judiciário.
Aprovada em 19 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/07/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2013