- 1 -Aos juízes de paz é aplicável o regime de impedimentos e suspeições estabelecido na lei do processo civil para os juízes.
- 2 -As suspeições e os pedidos de escusa relativos aos juízes de paz são apreciados e decididos pelo Conselho dos Julgados de Paz.
- 3 -Aos mediadores é aplicável o regime de impedimentos e escusa estabelecido na Lei da Mediação, aprovada pelo Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.
Artigo 21.º — Impedimentos e suspeições
Vigente desde: 31/07/2013
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Em vigor desde 31/07/2013